ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 26-11-20 - DOU 09-12-20

Altera o Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/18, que divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário, previstos no Protocolo ICMS 02/14 e no Protocolo ICMS 05/14.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, nos termos do § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, resolveu:

Artigo 1º - Ficam incluídos os itens 11 a 13 ao Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/18, de 2 de outubro de 2018, com as seguintes redações:
"
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL (EAC ou EHC) INSTALAÇÃO PORTUÁRIA NOME DO TERMINAL RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
11
PB
EAC e EHC PORTO DE CABEDELO TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABEDELO (TECAB) TECAB TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA 70.094.222/0001-04 16.103.841-7
12
PB
EAC e EHC PORTO DE CABEDELO TRANSPETRO CABEDELO PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO 02.709.449/0064-32 16.131.498-8
13
RN
EAC e EHC TERMINAL AQUAVIÁRIO DE GUAMARÉ TRANSPETRO GUAMARÉ PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO 02.709.449/0063-51 20.087.602-3
".

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.