ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 22-11-17 – DOU 30-11-17

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolve:

Artigo 1º - Os itens 25, 79 e 104 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UF''s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
25 db3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 41.644.220/0001-35 Fortaleza - CE AM, AP, CE, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RO e RR
79 SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 10.943.095/0001-30 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
104 VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 06.128.103/0001-18 Santos - SP AM, AP, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF

Artigo 2º - Este ato entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data de sua publicação no Diário Oficial da União.