ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 18-10-21 – DOU 19-10-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/21.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 13 de outubro de 2021, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Artigo 1º - O item 2 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021, com a seguinte redação:

Unidade Federada:RIO DE JANEIRO
ITEM
UF
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
2
RJ
10.456.016/0035-06 12.205.821 SHELL BRASIL PETROLEO LTDA.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.