ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 26-11-20 - DOU 09-12-20

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações - Ano Calendário 2021 - a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolve:

Artigo 1º - Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a serem observados no ano calendário 2021.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.