Altera o Ato COTEPE/ICMS 05, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 27 de outubro de 2020, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Artigo 1º - Fica acrescido o item 2, no campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 05, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
“
Unidade Federada: BAHIA
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
2
BA
06.971.128/0001-89
155.411.580
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”.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.