ATO COTEPE/ICMS Nº 63, DE 17-09-21 – DOU 27-09-21

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/13.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 05 de abril de 2013, e no art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, resolveu:

Artigo 1º - Os itens 1, 14, 20 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS nº 17/2013
1
ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA 06.061.646/0001-65 Nova Prata - RS AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e RS
14
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 08.062.253/0001-00 São Paulo - SP AM, AP, ES, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RO, RR e SP
20
CORDIA COMUNICAÇÕES LTDA 06.225.000/0001-76 Florianópolis - SC PB
143
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA 08.316.162/0001-45 Planalto-PR PR, SC e SP


Artigo 2º - Os itens 152, 153, 154 e 155 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, com as seguintes redações:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
152
SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A 07.714.104/0001-07 Carmo - RJ RJ
153
COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A. 36.012.579/0001-50 Rio de Janeiro - RJ AC, AM, AP CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e SE
154
JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A. 37.185.266/0001-66 Rio de Janeiro - RJ AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e SE
155
GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A. 37.178.485/0001-18 Rio de Janeiro - RJ AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e SE

Artigo 3º - Os itens 52, 88, 114, 137 e 147 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, ficam revogados.

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.