Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, e a manifestação recebida daquele Comando no dia 22 de outubro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, do dia 15 de outubro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Artigo 1º - Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, o item 59, no campo referente ao Estado de Goiás, com a seguinte redação:
“
GOIÁS
59.
AEROTEX AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA
CNPJ: 02.916.813/0001-51
I.E: 10.379.743-2
”.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.