ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 20-11-19 - DOU 27-11-19

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1º - Fica alterado o item 54 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"
Item Razão Social
CNPJ – Matriz
Sede
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
54 Tim S/A
02.421.421/0001-11
Rio de Janeiro – RJ
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
".

Artigo 2º - Ficam acrescidos os itens 148, 149 e 150 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ ICMS 13/13, com as seguintes redações:
"
Item Razão Social
CNPJ – Matriz
Sede
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
148 GLOBENET CABOS SUBMARINOS S/A
02.934.071/0001-97
São Paulo – SP
CE, RJ, SP
149 NET BOTANIC INTERNET INTELIGENTE LTDA
07.570.207/0001-40
Rio de Janeiro – RJ
RJ
150 JUNTO TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
17.192.192/0001-88
Belém – PA
PA
".

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.