ATO COTEPE/ICMS Nº 61, DE 21-10-20 - DOU 22-10-20.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 05, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 16 de outubro de 2020, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Artigo 1º - Fica acrescido o campo referente ao Estado da Bahia, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 05, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: BAHIA
ITEM
UF
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
1
BA
09.665.646/0003-24 153.785.047 ENERFLEX ENERGIA LTDA
”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.