ATO COTEPE/ICMS Nº 60, DE 11-11-19 – DOU 12-11-19

Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 8 de novembro 2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101207/2019-68, torna público:

Artigo 1º - Ficam acrescidos os itens 8 e 9 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de Mato Grosso, com as seguintes redações:
"
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
   
EAC
EHC
     
8
MT
SIM
SIM
07.670.089/0001-42
13.311.364-7
USIMAT DESTILARIA DE ÁLCOOL LTDA
9
MT
SIM
SIM
15.009.178/0001-70
13.116.895-9
USINAS ITAMARATI S.A.
".

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.