ATO COTEPE/ICMS Nº 60, DE 28-11-18 - DOU 29-11-18

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 174ª Reunião Ordinária realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1º - Fica acrescido o item 145 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
145
GGNET Telecomunicações LTDA 04.873.690.0001-44 Caçador - SC SC

Artigo 2º - Ficam revogados os itens 50 e 104 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13:
Item
Razão Social CNPJ - Matriz Sede UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
50
HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. 08.868.001/0001-64 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SP
104
VIPWAY TELECOMUNICAÇÃOES LTDA 06.128.103/0001-18 Santos - SP AM, AP, BA, GO, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.