ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 17-09-21 – DOU 27-09-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 58/19, que dispõe sobre as especificações do Período Transitório estabelecido na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 3/18.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 abril de 2018, resolveu:

Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - O período transitório de que trata o caput deste artigo será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 29 de outubro de 2019, que aprovou o Manual de Instrução - MI.".

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.