ATO COTEPE/ICMS Nº 56, DE 17-09-21 – DOU 27-09-21

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 51/18, que divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário, previstos no Protocolo ICMS nº 2/14 e no Protocolo ICMS nº 5/14.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, nos termos do § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, resolveu:

Artigo 1º - Os itens 14 a 18 ficam incluídos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 51, de 02 de outubro de 2018, com as seguintes redações:
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL (EAC ou EHC)
INSTALAÇÃO PORTUÁRIA
NOME DO TERMINAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
14
PA EAC e EHC Terminal Petroquímico de Miramar, Nicolau Bentes Gomes Transpetro Belém (Miramar) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO 02.709.449/0068-66 15.220.462-8
15
PA EAC e EHC Terminal Belo Monte Belo Monte Logística de Terminal DORINALDO M. DA SILVA 03.804.676/0007-11 15.358.963-9
16
PA EAC e EHC Porto de Santarém Terminal de Combustíveis STM 05 SOCIEDADE FOGAS LTDA 04.563.672/0005-90 15.220.476-8
17
PA EAC e EHC Porto de Itaituba Terminal Hidroviário de Itaituba ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA S.A. 10.701.088/0004-75 15.481.422-9
18
PA EAC e EHC Porto de Vila do Conde Terminal de Granel Líquido TGL COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) 04.933.552/0009-60 15.287.760-6

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.