ATO COTEPE/ICMS 54, DE 25-11-15 - DOU 14-12-15
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Artigo 1º - Fica acrescido o item 126 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
126 mundo telecomunicações e informática ltda 07.403.266/0001-24 Minas Gerais - MG MG
Artigo 2º - Ficam alterados os itens 25 e 55 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
25 db3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 41.644.220/0001-35 Fortaleza - CE AM, AP, CE, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RN, RO e RR
55 IPE INFORMÁTICA LTDA 04.263.321/0001-30 Curitiba – PR AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC
Artigo 3º - Ficam revogados os itens 63 e 125 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.