ATO COTEPE/ICMS Nº 54, DE 11-11-14 – DOU 18-11-14

Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea "b", do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 158ª reunião ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de novembro de 2014, em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º - Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004 que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivo eletrônico extraído de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico";
II - o item 5.1.2.1.2:
"5.1.2.1.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome "MFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT", onde "xxxxxx" representa o número de fabricação do ECF, "aaaammdd" representa a data de geração do arquivo e "hhmmss" representa o horário de geração do arquivo, na pasta "Arquivos TXT Formatados" existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;"
III - o item 5.1.2.3.2:
"5.1.2.3.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20, E21 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome "TDMxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT", onde "xxxxxx" representa o número de fabricação do ECF, "aaaammdd" representa a data de geração do arquivo e "hhmmss" representa o horário de geração do arquivo, na pasta "Arquivos TXT Formatados" existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;"
IV - o item 6.1:
"6.1 - Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.
Tipo de Registro
Nome do Registro Classificação  
Denominação dos Campos de Classificação
A/D *
E01
Identificação do ECF 1º registro (único)
----------
E02
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF 2º registro (único)
----------
E03
Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF Nº de fabricação Modelo Nº do prestador
A A A
E04
Relação dos usuários anteriores do ECF Nº de fabricação Modelo Nº do usuário
A A A
E05
Relação das codificações de GT Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação
A A A A A
E06
Relação dos símbolos da moeda Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação
A A A A A
E07
Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF Nº de fabricação Modelo Versão do SB
A A A
E08
Relação dos dispositivos de MFD utilizados Nº de fabricação Modelo Nº de série da MFD
A A A
E09
Relação de intervenções técnicas Nº de fabricação Modelo CRO
A A A
E10
Relação de Fitas-detalhe emitidas Nº de fabricação Modelo CFD
A A A
E11
Posição atual dos contadores e totalizadores (registro único)
----------
E12
Relação de Reduções Z Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ CRO
A A A A A
E13
Detalhe da Redução Z - Totalizadores Parciais Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador
A A A A A
E14
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP
A A A A
E15
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP Nº do item
A A A A A
E16
Demais documentos emitidos pelo ECF Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO
A A A A
E17
Detalhe da Redução Z - Totalizadores Não Fiscais Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador Não Fiscal
A A A A A
E18
Detalhe da Redução Z - Meios de Pagamento Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Descrição
A A A A A
E19
Documento Não Fiscal Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF
A A A A
E20
Detalhe do Documento Não Fiscal Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF Nº do item
A A A A A
E21
Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO Meio de Pagamento
A A A A A
E22
Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software Básico Nº de fabricação Contador CTM
A A
A indicação "A/D" significa ascendente/descendente"
V - O item 7.9:
"7.9 - REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E09"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva
06
45
50
N
06
Data da gravação Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04
08
51
58
D
07
Hora da gravação Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04
06
59
64
H
08
Indicador de perda de dados da MT Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.
01
65
65
X
09
Tipo de intervenção Informar L (intervenção lógica) ou F(intervenção física )
01
66
66
X
10
CRZ Valor do CRZ na entrada em intervenção
04
67
70
N
11
COO Valor do COO de entrada em intervenção
09
71
79
N
7.9.1 - OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2 - Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.9.1.3 - Campos 09, 10 e 11: Devem ser informados somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;"
VI - o item 7.14:
"7.14 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E14"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Nº do contador do respectivo documento emitido
06
47
52
N
07
COO (Contador de Ordem de Operação) Nº do COO relativo ao respectivo documento
06
53
58
N
08
Data de início da emissão Data de início da emissão do documento
08
59
66
D
09
Subtotal do documento Valor total do documento, com duas casas decimais.
14
67
80
N
10
Desconto sobre subtotal Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
81
93
N
11
Indicador do tipo de desconto sobre subtotal Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual
1
94
94
X
12
Acréscimo sobre subtotal Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
95
107
N
13
Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual
1
108
108
X
14
Valor total líquido Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.
14
109
122
N
15
Indicador de cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.
01
123
123
X
16
Cancelamento de acréscimo no subtotal Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal
13
124
136
N
17
Ordem de aplicação de desconto e acréscimo Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo 'D' ou 'A' conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente
01
137
137
X
18
Nome do adquirente Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor)
40
138
177
X
19
CPF/CNPJ do adquirente CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente nú- meros)
14
178
191
N
20
Informações Suplementares Informar o conteúdo impresso no campo Informações Suplementares do Cupom Fiscal
560
192
751
X
21
Informações Complementares Informar o conteúdo impresso no campo Informações Complementares do Cupom Fiscal
84
752
835
X
22
Assinatura digital base 64 Informar a assinatura digital de validação do documento
44
836
879
X
7.14.1 - OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.14.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);
7.14.1.3 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.5 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.6 - Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.14.1.7 - Campo 22: Deve ser informado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;".

Artigo 2º - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ato COTEPE/ICMS 17/04:
I - o item 4.1.22:
"4.1.22 - Registro tipo E22 - Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software Básico."
II - o item 7.22:
"7.22 - REGISTRO TIPO E22 - RELAÇÃO DAS TENTATIVAS MAL SUCEDIDAS DA SUBSTITUIÇÃO DO SOFTWARE BÁSICO
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E22"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
Modelo Modelo do ECF
20
24
43
X
04
Contador CTM Indica a quantidade de tentativas mal sucedidas de substituição do SB até o momento
04
44
47
N
05
Data da gravação Data da gravação a que se refere o campo 05
08
48
55
D
7.22.1 - OBSERVAÇÕES:
7.22.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09.".

Artigo 3º - Os arquivos gerados conforme as alterações previstas neste ato deverão conter como informação prevista no item 7.1.1.8 do Ato COTEPE/ICMS, a identificação; "AC1704 02.00.00".

Artigo 4º - Os fabricantes de equipamentos ECF deverão apresentar às Unidades Federadas e à COTEPE/ICMS até o dia 31 de março de 2015, arquivo DLL (Dynamic Link Library) que atenda às implementações previstas neste ato, ficando as Unidades Federadas autorizadas a suspender novas autorizações de uso de equipamento ECF produzido por fabricante que não apresentar o arquivo no prazo estabelecido.

Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


RETIFICAÇÕES – DOU 26-11-14
No art. 3º do Ato COTEPE/ICMS Nº 54/14, de 11 de novembro de 2014, publicado no DOU de 18 de novembro de 2014, Seção 1, página 32:
onde se lê:
"... Ato COTEPE/ICMS, a identificação; "AC17/04"."
leia-se:
"... Ato COTEPE/ICMS, a identificação; "AC1704"."