ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 21-06-22 - DOU 22-06-22
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 59/21, que divulga modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), entre unidade federada e instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE).
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 188ª Reunião Ordinária realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no Convênio Arrecadação nº 1, de 19 de junho de 1998, resolveu:
Artigo 1º - O inciso IV da cláusula quarta do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - prestar contas das informações de arrecadação efetuada por meio da GNRE, por transmissão eletrônica de dados, até às _______ horas do _______ dia útil seguinte (ou dia seguinte, a critério da SEFAZ) à data da arrecadação, conforme consistências previstas no Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);".
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.