ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 04-09-19 – DOU 10-09-19

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1º - Fica alterado o item 90 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede

UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

90

TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA

07.625.852/0001-13

Rio de Janeiro - RJ

AL, AM, AP, BA, DF, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC

”.
Artigo 2º - Fica revogado o item 65 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.