ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 20-09-18 - DOU 21-09-18

Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 173ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1º - Fica revogado o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013.

Artigo 2º - Fica alterado o item 9 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ – Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
9
Brasil Digital Telecomunicações LTDA 11.966.640.0001-77 Porto Alegre - RS AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP

Artigo 3º - Fica acrescido o item 144 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ – Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
144
EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 10.995.526/0001-02 SÃO LUÍS_MA MA

Artigo 4º - Ficam revogados os itens 45 e 83 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13.
Item
Razão Social CNPJ – Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
45
GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 05.663.379/0001-33 SÃO PAULO _SP AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC, SE, SP
83
TELECOM 65 LTDA 07.716.753/0001-47 Rio de Janeiro-RJ Todo Território Nacional

Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.