ATO COTEPE/ICMS 49, DE 25-11-15 - DOU 14-12-15

Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/14, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível – AEAC, biodiesel – B100 e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º - Fica acrescido o subitem 6.3.1 ao Anexo “Manual de Instrução” do Ato COTEPE/ICMS 13/14, de 7 de abril de 2014, com a seguinte redação:
“6.3.1. Na hipótese de não haver gasolina A e/ou óleo diesel em estoque, o destinatário desse relatório será a refinaria de petróleo indicada em ATO COTEPE/ICMS, devendo o imposto ser provisionado.”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.