Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de julho de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Artigo 1º - O campo referente ao Estado do Rio de Janeiro fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 05, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
1
RJ
01.598.794/0001-08
85.915.657
ADKL ZELLER ELETRO SISTEMAS LTDA
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.