ATO COTEPE/ICMS Nº 47, DE 06-08-20 - DOU 07-08-20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, e do Ofício nº 15/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020, e as manifestações recebidas deste Comando nos dias 28 e 29 de julho de 2020, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, dos dias 24 e 29 de julho de 2020, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Artigo 1º - Ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, os itens 541, 542 e 543, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:
SÃO PAULO
541.
CRUZEIRO DO SUL AVIAÇÃO LTDA
CNPJ: 03.144.928/0006-42
IE: 122.210.338.112
542.
CRUZEIRO DO SUL AVIAÇÃO LTDA
CNPJ: 03.144.928/0005-61
IE: 224.276.220.116
543.
AMÉRICA SUL MATERIAIS AERONÁUTICOS LTDA
CNPJ: 94.121.803/0003-00
IE: 116.846.011.115
”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.