ATO COTEPE/ICMS Nº 46, DE 21-07-21 – DOU 22-07-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 16 de julho de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Artigo 1º - O campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte fica acrescido, com os itens 1 a 15, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 05, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
1
RN
33.000.167/0003-73
20.087.601-5 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
2
RN
33.000.167/0009-69
20.034.964-3 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
3
RN
33.000.167/0083-58
20.244.954-8 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
4
RN
33.000.167/0084-39
20.216.015-7 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
5
RN
33.000.167/0191-20
20.224.838-0 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
6
RN
33.000.167/0192-01
20.224.847-0 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
7
RN
33.000.167/0969-74
20.061.038-4 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
8
RN
33.000.167/1086-54
20.016.803-7 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
9
RN
33.000.167/1091-11
20.018.054-1 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
10
RN
33.000.167/0058-47
20.201.686-2 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
11
RN
33.000.167/0082-77
20.216.016-5 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
12
RN
33.000.167/0148-38
20.214.046-6 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
13
RN
33.000.167/1049-00
20.067.139-1 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
14
RN
33.443.860/0002-30
20.531.135-0 SPE 3R PETROLEUM S.A
15
RN
30.759.670/0001-57
20.518.207-0 POTIGUAR E&P S.A

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.