ATO COTEPE/ICMS Nº 46, DE 24-11-10 - DOU 15-11-10

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.

Artigo 1º - Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08:

Parágrafo único - Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência ab43a6bb06eba8d6fee39ad3065f8c38, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Artigo 2º - Alterar a tabela constante do item 4.1.1 Tabela Documentos Fiscais do ICMS, com a inclusão do documento Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e:

Código
Descrição
modelo
01
Nota Fiscal
1/1A
1B
Nota Fiscal Avulsa
-
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
2
2D
Cupom Fiscal
-
2E
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
-
04
Nota Fiscal de Produtor
4
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
6
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
7
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
8
8B
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
-
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
9
10
Conhecimento Aéreo
10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
11
13
Bilhete de Passagem Rodoviário
13
14
Bilhete de Passagem Aquaviário
14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
15
17
Despacho de Transporte
17
16
Bilhete de Passagem Ferroviário
16
18
Resumo de Movimento Diário
18
20
Ordem de Coleta de Cargas
20
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
21
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
22
23
GNRE
23
24
Autorização de Carregamento e Transporte
24
25
Manifesto de Carga
25
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
26
27
Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga
-
28
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
-
29
Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada
-
55
Nota Fiscal Eletrônica  
57
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
-
59
Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e
-



Artigo 3º - Alterar a tabela constante no item 2.6.1.2 – Bloco C com a inserção dos registros C116, C800, C850, C860 e C890, passando a vigorar com a seguinte redação:
    Obrigatoriedade do registro
  Perfil A Perfil B
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
 
Entradas
Saídas
Entradas
Saídas
C Abertura do Bloco C C001 1 1   O O O O
C Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) C100 2 V   OC OC OC OC
C Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (Código 55) C105 3 1:1   OC OC OC OC
C Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) C110 3 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Processo referenciado C111 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado C112 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Documento Fiscal Referenciado C113 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Cupom Fiscal Referenciado C114 4 1:N   OC OC OC OC
C Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04) C115 4 1:N   N OC N OC
C Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e referenciado C116 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Operações de Importação (código 01) C120 3 1:N   OC N OC N
C Complemento de Documento – ISSQN, IRRF e Previdência Social C130 3 1:1   N OC N OC
C Complemento de Documento – Fatura (código 01) C140 3 1:1   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Vencimento da Fatura (código 01) C141 4 1:N   O(Se existir C140) O(Se existir C140) O(Se existir C140) O(Se existir C140)
C Complemento de Documento – Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis C160 3 1:1   N OC N OC
C Complemento de Documento – Operações com combustíveis (código 01) C165 3 1:N   N OC N OC
C Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) C170 3 1:N   O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100)
C Complemento de Item – Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) C171 4 1:N   OC N OC N
C Complemento de Item – Operações com ISSQN (código 01) C172 4 1:1   N OC N OC
C Complemento de Item – Operações com Medicamentos (código 01,55) C173 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Item – Operações com Armas de Fogo (código 01) C174 4 1:N   N OC N OC
C Complemento de Item – Operações com Veículos Novos (código 01,55) C175 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Item –Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55) C176 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) C177 4 1:1   N OC N OC
C Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto C178 4 1:1   N OC N OC
C Complemento de Item – Informações Complementares ST (código 01) C179 4 1:1   N OC N OC
C Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) C190 3 1:N   O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100)
C Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) C195 3 1:N   OC OC OC OC
C Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal C197 4 1:N   OC OC OC OC
C Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C300 2 V   N N N OC
C Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) C310 3 1:N   N N N OC
C Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C320 3 1:N   N N N O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0)
C Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) C321 4 1:N   N N N O(Se existir C320 e VL_DOC(C300) > 0)
C Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02) C350 2 V   N OC N N
C Itens do documento (código 02) C370 3 1:N   N O(Se existir C350) N N
C Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C390 3 1:N   N O(Se existir C350) N N
C Equipamento ECF (código 02 e 2D) C400 2 1:N   N OC N OC
C Redução Z (código 02 e 2D) C405 3 1:N   N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) C410 4 1:1   N OC N OC
C Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) C420 4 1:N   N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) C425 5 1:N   N N N O(se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
C Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C460 4 1:N   N O(Se existir C400 e não existir C495) N N
C Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C470 5 1:N   N O(Se existir C460) N N
C Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D) C490 4 1:N   N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E) C495 2 V   N O(Se informante for BA( UF(0000)=BA) e não for informado C460 N O(Se informante for BA( UF(0000)=BA) e não existir C425)
N – demais UF´s   N – demais UF´s
C Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) C500 2 V   OC OC OC N
C Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) C510 3 1:N   N O(Se existir C500) N N
C Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) C590 3 1:N   O(Se existir C500) O(Se existir C500) O(Se existir C500) N
C Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) C600 2 V   N N N OC
C Documentos cancelados – Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28) C601 3 1:N   N N N OC
C Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) C610 3 1:N   N N N O(Se existir C600)
C Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) C690 3 1:N   N N N O(Se existir C600)
C Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28) C700 2 V   N OC N OC
C Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única C790 3 1:N   N O(Se existir C700) N O(Se existir C700)
C Registro de Informações de ICMS ST por UF C791 4 1:N   N OC N OC
C Registro Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e (Código 59) C800 2 1:N   N OC N N
C Registro Analítico do CF-e (Código 59) C850 3 1:N   N OC N N
C Identificação do equipamento SAT-CF-e (Código 59) C860 2 1:N   N N N OC
C Resumo diário de CF-e (Código 59) por equipamento SAT-CF-e C890 3 1:N   N N N OC
C Encerramento do Bloco C C990 1 1   O O O O



Artigo 4º - Ficam acrescentados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, os seguintes registros:
I – o registro C116 – Cupom fiscal eletrônico – CF-e referenciado
REGISTRO C116: CUPOM FISCAL ELETRONICO REFERENCIADO

Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "C116"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002
-
03
NR_SAT
Número de Série do equipamento SAT
N
009
-
04
CHV_CFE
Chave do Cupom Fiscal Eletrônico
N
044
-
05
NUM_CFE
Número do cupom fiscal eletrônico
N
006
-
06
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
II – o registro C800 – Cupom fiscal eletrônico – CF-e

REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59)

Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "C800"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002
-
03
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
N
002
-
04
NUM_CFE
Número do Cupom Fiscal Eletrônico
N
009
-
05
DT_DOC
Data da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
N
008
-
06
VL_CFE
Valor total do Cupom Fiscal Eletrônico
N
-
02
07
VL_PIS
Valor total do PIS
N
-
02
08
VL_COFINS
Valor total da COFINS
N
-
02
09
CNPJ_CPF
CNPJ ou CPF do destinatário
N
14
-
10
NR_SAT
Número de Série do equipamento SAT
N
009
-
11
CHV_CFE
Chave do Cupom Fiscal Eletrônico
N
044
-
12
VL_DESC
Valor total do desconto sobre item
N
-
02
13
VL_MERC
Valor total das mercadorias e serviços
N
-
02
14
VL_OUT_DA
Valor de outras desp. acessórias (acréscimo)
N
-
02
15
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
16
VL_PIS_ST
Valor total do PIS retido por subst. trib.
N
-
02
17
VL_COFINS_ST
Valor total da COFINS retido por subst. trib.
N
-
02

Observações:
Nível hierárquico: 2
Ocorrência – 1:N
III – o registro C850 – registro analítico do cupom fiscal eletrônico – CF-e

REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E (CODIGO 59)

Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "C850"
C
004
-
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
N
004
-
04
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
05
VL_OPR
"Valor total do CF-e" na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor líquido dos itens.
N
-
02
06
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
N
-
2
07
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
-
02
08
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do registro 0460)
C
006
-

Observações:
Nível hierárquico: 3
Ocorrência – 1:N
IV – o registro C860 – Identificação do equipamento SAT – CF-e

REGISTRO C860: IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E

01
REG
Texto fixo contendo "C860"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002
-
03
NR_SAT
Número de Série do equipamento SAT
N
009
-
04
DT_DOC
Data de emissão dos documentos fiscais
N
008
-
05
DOC_INI
Número do documento inicial
N
008
-
06
DOC_FIM
Número do documento final
N
008
-

Observações:
Nível hierárquico: 2
Ocorrência – 1:N
V – o registro C890 – Resumo diário de CF-e por equipamento SAT – CF-e

REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-E (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-E

Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "C890"
C
004
-
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
N
004
-
04
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
05
VL_OPR
"Valor total do CF-e" na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor líquido dos itens.
N
-
02
06
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
N
-
2
07
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
-
02
08
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do registro 0460)
C
006
-


Observações:
Nível hierárquico: 3
Ocorrência – 1:N

Artigo 5º - Inclusão de texto de observação nos registros C500, C600, D500 e D600, passando a constar: “registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio”.

Artigo 6º - Alterar o título do registro C700 para: “Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)”.

Artigo 7º - Alterar o título do registro D695: Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) (Empresas obrigadas à entrega dos arquivos previstos no Convênio ICMS nº 115/03).

Artigo 8º - Alterar o tamanho do campo 06 - NUM_ACDRAW do registro C120 para 020;

Artigo 9º - Alterar a descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste da apuração”

Artigo 10 - Alterar a descrição do campo 11 – VL_ICMS_RECOLHER_OA do registro 1920 para “Valor total de "ICMS a recolher (09-10)”.

Artigo 11 - Alterar o tamanho do campo NUM dos registros 0005, 0100 e 0150 para “010”.

Artigo 12 - Alterar o tamanho do campo COD_IND_BEM do registro G125 para "060".

Artigo 13 - Alterar o tamanho do campo NUM_AUT do registro 1700 para “060”.

Artigo 14 - Alterar o conteúdo do campo descrição da tabela constante do item 2.6.1.7 – Bloco 1, referente ao registro 1110 e o título do registro 1110 para “Operações de Exportação Indireta – Mercadorias de terceiros”.

Artigo 15 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 4º - que produz efeitos a partir de 1º - de abril de 2011.


RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 12.11.10
No preâmbulo do Ato COTEPE/ICMS
34/10, de 5 de novembro de 2010, publicado no DOU de 8 de novembro de 2010, Seção 1, página 26, onde se lê: “... a partir do dia 1º - de janeiro de 2010”...”, leia-se: ... “a partir do dia 1º - de dezembro de 2010”...”.