ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 21-06-22 - DOU 22-06-22

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1º - Os itens 22, 153, 154 e 155 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
22
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
39.495.486/0001-11
Rio de Janeiro - RJ
AC, AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP
153
COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
36.012.579/0001-50
Rio de Janeiro - RJ
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO
154
JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
37.185.266/0001-66
Rio de Janeiro - RJ
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO
155
GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
37.178.485/0001-18
Rio de Janeiro - RJ
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO
".

Artigo 2º - O item 48 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 fica revogado.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - na data da sua publicação em relação ao art. 1º;
II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao art. 2º.