ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 05-09-18 - DOU 06-09-18

Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014, torna público:

Artigo 1º - Ficam acrescidos os itens 6 e 7 à “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:
ITEM
UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
EAC EHC
6
MS NÃO SIM 07.903.169/0001-09 28.338.917-6 Adecoagro Vale do Ivinhema S.A
7
MS NÃO SIM 07.903.169/0017-68 28.337.553-1 Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.