ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 1º-11-11 – DOU 03-11-11

Altera o Ato COTEPE ICMS 4/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e permite os Estados e o Distrito Federal a autorizar o uso do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF que não atenda as especificações previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 165ª reunião extraordinária, realizada no dia 1º de novembro de 2011, em Brasília, DF, resolve:

Artigo 1º - O Termo de Compromisso e Responsabilidade para Convertedor de Papel Térmico para Uso em ECF previsto no Anexo III do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.

Artigo 2º - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a permitir, para os contribuintes estabelecidos em seus respectivos territórios, a utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10, até que seja exaurido o estoque ou até 31 de dezembro de 2011, o que ocorrer primeiro.

Artigo 3º - Fica convalidada a utilização, pelos contribuintes de ICMS estabelecidos nos respectivos territórios dos Estados e do Distrito Federal que exercerem a autorização prevista no art. 2º, do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF, no período de 1º de outubro de 2011 até a data de publicação deste Ato COTEPE.

Artigo 4° - Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 10 do Ato COTEPE ICMS 4/10.

Artigo 5° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação aos art. 1º e 4º a partir de 1º de dezembro de 2011.

Ato COTEPE ICMS 45/2011.
Anexo Único
“ANEXO III"
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA CONVERTEDOR DE PAPEL TÉRMICO PARA USO EM ECF DATA EMISSÃO
1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONVERTEDORA
1.1- RAZÃO SOCIAL
 
1.2- INSCRIÇÃO ESTADUAL 1.3- CNPJ
   
1.4- RESPONSÁVEL 1.5-CPF
   
1.6- E-MAIL 1.7- FONE
   
2- ENDEREÇO DA EMPRESA CONVERTEDORA
2.1- LOGRADOURO (Av., Rua, etc) 2.2- Nº
   
2.3- COMPLEMENTO 2.4- BAIRRO
   
2.5- MUNICÍPIO 2.6- CEP 2.7- UF
     
3- DECLARAÇÃO
A empresa identificada no campo 1.1, vem, por intermédio de seu representante legal identificado no item 1.4, declarar que está ciente das normas estabelecidas no Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, previsto na cláusula quinquagésima sétima do Convênio ICMS 9, de 3 de abril de 2009, bem como da pena prevista no art. 299 do Código Penal.


Desta forma, compromete-se e responsabiliza-se pelo uso exclusivo de papéis térmicos registrados na forma dos arts. 4º e 9º do Ato COTEPE ICMS 4/10.
4- DATA E ASSINATURAS
4.1- DATA 4.2- REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONVERTEDORA 4.3- CPF
     
4.4- ESPAÇO RESERVADO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA.
5- ASSINATURAS DE TESTEMUNHAS
5.1- DATA 5.2- 1ª TESTEMUNHA 5.3- CPF
     
5.4- DATA 5.5- 2ª TESTEMUNHA 5.6- CPF