ATO COTEPE/ICMS Nº 44, DE 21-06-22 - DOU 22-06-22

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 188ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu:

Artigo 1º - O art. 12 do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - O texto a ser incorporado a ato vigente deve manter a padronização original do referido ato.".

Artigo 2º - Os §§ 4º e 5º ficam acrescidos ao art. 3° do Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, com as seguintes redações:
"§ 4º - A ementa deverá ser redigida de forma a não mencionar as unidades federadas signatárias.
§ 5º - As alterações em tabelas deverão conter o título das respectivas colunas.".

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.