ATO COTEPE/ICMS Nº 44, DE 21-08-19 – DOU 22-08-19

Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 19.08.2019, registrada no Processo SEI nº 12004.100793/2019-23, torna público:

Artigo 1º - Ficam acrescidos os itens 343 a 345 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:
"
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
   
EAC
EHC
     
343
SP
SIM
SIM
05495024000344
170085200111
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA
344
SP
SIM
SIM
05495024000425
334036933119
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA
345
SP
SIM
SIM
05495024000506
535667292116
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA
"

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.