ATO COTEPE/ICMS Nº 44, DE 21-08-19 – DOU 22-08-19
Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 19.08.2019, registrada no Processo SEI nº 12004.100793/2019-23, torna público:
Artigo 1º - Ficam acrescidos os itens 343 a 345 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:
"
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
|
EAC |
EHC |
|
|
|
343 |
SP |
SIM |
SIM |
05495024000344 |
170085200111 |
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
344 |
SP |
SIM |
SIM |
05495024000425 |
334036933119 |
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
345 |
SP |
SIM |
SIM |
05495024000506 |
535667292116 |
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
"
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.