Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 12/CDI-SE/309, de 11 de fevereiro de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 10 de junho de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Artigo 1º - O item 82 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de Minas Gerais, com a seguinte redação:
"
MINAS GERAIS
82.
JAZZ ENGENHARIA AERONÁUTICA LTDA
CNPJ: 10.698.109/0001-06
IE: 003559160.00-42
".
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.