ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 14-07-21 - DOU 15-07-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, nos dias 9 e 12 de julho de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Artigo 1º - Os itens 3 e 4 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: BAHIA
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
3
BA
07.035.044/0006-00
153.892.273
BORETS DO BRASIL SERVIÇOS
4
BA
11.230.625/0003-28
011.634.807
MAHA ENERGY BRASIL LTDA.
”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.