Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/13, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, considerando o disposto no § 4º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Artigo 1º - O Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 44/13, de 30 de setembro de 2013, no item relativo ao Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
RR
Gasolina de Aviação
A responsável por substituição tributária é a Distribuidora
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.