Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, e a manifestação recebida deste Comando no dia 9 de julho de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, do dia 8 de julho de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Artigo 1º - Ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, os itens 539 e 540, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:
SÃO PAULO
539.
FASTWORK PROGRAM SYSTEMS LTDA.
CNPJ: 02.465.954/0001-03
IE: 535.223.989.118
540.
SB INDÚSTRIA COMÉRCIO, USINAGEM E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LTDA
CNPJ: 03.300.107/0001-43
IE: 224.060.246.115
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.