Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado.
Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014, torna público:
Artigo 1º - Fica alterado o item 4 da “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, alusivo à unidade federada do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
EAC
EHC
4
MS
NÃO
SIM
00143381000168
283412666
MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A
Artigo 2º - Fica acrescido o item 5 à “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, alusivo à unidade federada do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:
“
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
EAC
EHC
5
MS
SIM
SIM
09538989000-66
283474645
RAÍZEN CAARAPÓ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
.”
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.