ATO COTEPE/ICMS Nº 30, DE 30-07-14 - DOU 05-08-14

Altera o Ato COTEPE/ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, Inciso XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a alínea "a" do inciso I do art. 4º:
"a) gramatura entre 45 e 65 g/m2;"
II - a alínea "b" do inciso I do art. 4º:
"b) espessura entre 48 e 70 micra;".

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.