ATO COTEPE/ICMS N.º 39 de 21-11-08 - DOU 24-11-08

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Artigo1º -
Fica acrescido dos itens 106 a 108, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/08, de 23 de abril de 2008:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

106

VIPWAY SERVIÇOSDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Santos – SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

107

SPIN TELECOMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES

São Paulo -SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

108

FONET BRASIL S.A.

Porto Alegre - RS

Todo o território nacional (STFC Local)

Artigo 2º - Ficam alterados os itens 04, 74 e 104, com a seguinte redação, do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10:

ITEM

EMPRESA

SEDE

ÁREA DE ATUAÇÃO

04

ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

Santana de Parnaíba - SP

STFC Local - Todo o território nacional exceto para Municípios de Bertioga, São Sebastião, Ilha Bela, Ubatuba, Caraguatatuba, Santa Branca, Serra Negra, Lindóia e Águas de Lindóia

STFC LDN e LDI - Todo o território nacional

74

GLOBALNOVA COMUNICAÇÕES LTDA

Florianópolis – SC

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

104

HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.

São Paulo – SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)


Artigo 3º -
Os atos praticados pelas empresas citadas nos itens 04 e 104 no artigo2º deste Ato, ficam convalidados desde 18 de setembro de 2008.

Artigo 4º -
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.