ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 13-06-18 - DOU 19-06-18

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de junho de 2018, em Brasília, DF, com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, resolveu:

Artigo 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_25_03.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 9977BCABC043BB8517AB34A6C7CEB607 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto quanto aos itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS 33/11 abaixo relacionados, que produzirão efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019:
a) 2.1.1.h;
b) 2.1.1.i;
c) 2.1.1.j;
d) 2.1.16;
e) 2.2.1.8.b, código 004;
f) 2.2.1.9;
g) 2.2.1.10;
h) 2.3.1.a.8;
i) 2.3.1.b;
j) 2.3.9;
k) 4.2.2, ID A03
l) 4.2.2, ID C09;
m) 4.2.2, ID C12;
n) 4.2.2, ID E03;
o) 4.2.2, ID I05w;
p) 4.2.2, ID I19;
q) 4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;
r) 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
s) 4.2.3, ID C09;
t) 4.2.3, ID C12;
u) 4.2.3, ID E03;
v) 5.1.1, itens 14 e 15;
w) 5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;
x) 5.2.9.e, # G34;
y) 5.2.9.e, # G114 a G120;
z) 5.2.9.e, # G139 a G141;
aa) 5.12.6.b, # E08;
bb) 5.15;
cc) 5.16;
dd) 5.17, códigos 111, 131 a 133;
ee) 5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;
ff) 6.1.10.2;
gg) 6.1.16
hh) 6.2;
ii) 6.3.1, ID A03;
jj) 6.3.1, ID I03;
kk) 6.3.1, ID I19;
ll) 6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
mm) 6.3.3;
nn) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
oo) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;
pp) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;
qq) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
rr) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
ss) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
tt) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
uu) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;
vv) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
ww) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;
xx) Anexo 4;
yy) Anexo 5.