ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 19-10-15 – DOU 23-10-15

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1 - Ficam acrescidos o item 126 a 130 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
126
MIGTEL TELECOMUNICAÇÕES 18.512.241/0001-85 São Paulo - SP SP
127
MHNET TELECOMUNICAÇÕES 05.245.502/0001-04 Maravilha - SC SC, RS
128
NOVA TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES 19.415.974/0001-64 Osasco - SP SP
129
OPTITEL REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 01.580.723/0001-70 Getúlio Vargas - RS PR, RS, SC e SP
130
TELBRAX LTDA. 04.513.030/0001-52 Belo Horizonte - MG MG

Artigo 2º - Ficam alterados os itens 09 e 11 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
9
BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 11 . 9 6 6 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 7 7 Porto Alegre - RS AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS e SP
11
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 73.972.002/0001-16 Porto Alegre - RS AM, AP, BA, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP

Artigo 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.