ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 30-07-14 - DOU 05-08-14

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1º - Fica alterado o item 11 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação
ITEM
EMPRESA
CNPJ DA MATRIZ
SEDE
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
11
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
73.972.002/0001-16
Porto Alegre - RS
AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.