Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, nos dias 1º e 4 de junho de 2020, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Artigo 1º - Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, o item 536 no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:
SÃO PAULO
536.
JET AVIONICS EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS LTDA.
CNPJ: 02.866.969/0001-75
I.E: 115.325.203.118
Artigo 2º - Fica excluído do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19 o item 87, no campo referente ao Estado de São Paulo:
SÃO PAULO
87.
BECKER DO BRASIL LTDA
CNPJ: 04.736.999/0002-73
IE: 645.967.918.119
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.