ATO COTEPE/ICMS Nº 35, DE 24-06-21 - DOU 25-06-21.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 23 de junho de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Artigo 1º - Os itens 4 a 7 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEM
UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
4
ES 29.496.603/0002-99 083.512.77-2 BGM PETRÓLEO & GÁS LTDA
5
ES 00.271.847/0001-00 082.827.43-5 IMETAME ENERGIA LTDA
6
ES 06.341.155/0001-78 082.279.48-9 SBM CAPIXABA OPERACOES MARITIMAS LTDA
7
ES 07.283.129/0001-01 082.310.14-9 OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA
”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.