ATO COTEPE/ICMS Nº 34, DE 07-05-20 – DOU 08-05-20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, nos dias 4 e 7 de maio de 2020, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Artigo 1º - Ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, os itens 526 e 527 no campo referente ao Estado de São Paulo.
SÃO PAULO
526 COP SERVIÇOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA
CNPJ: 03.753.049/0001-03
I.E: 148.309.590.118
527 PLANIFER-FERRAMENTARIA ESTAMPARIA LTDA
CNPJ: 58.903.915/0001-97
I.E: 244.319.964.114

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.