ATO COTEPE/ICMS Nº 33, DE 20-09-13 – DOU 25-09-13
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e previsto no Ajuste SINIEF 09/07.
REVOGADA PELO ATO COTEPE/ICMS 01/14, EFEITOS A PARTIR DE 02-06-14.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro, decidiu:
Artigo 1º - Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC -CT-e, Versão 2.0, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único - O Manual de Orientações referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_CTe_v_2.00 - 15.07.2013.pdf e tem a sequência 4c11f0a6b9f539a4dab81f26b67f8cfd como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Artigo 2º - Até 31 de maio de 2014 é permitida a utilização do MOC - CT-e, na versão 1.00 para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.