ATO COTEPE/ICMS Nº 30, DE 18-06-21 - DOU 23-06-21

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/13.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 184ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 17 e 18, de junho de 2021, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 05 de abril de 2013 e no art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, resolveu:

Artigo 1º - O item 25 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ - Matriz Sede UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
25
DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA 41.644.220/0001-35 Fortaleza - CE AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RO, RR e SP

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.