ATO COTEPE/ICMS Nº 28, DE 19-04-22 – DOU 20-04-22

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 18 de abril de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Artigo 1º - O itens 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Goiás na “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
EAC
EHC
9
GO
NÃO
SIM
47062997000178
107225948
NEOMILLE S.A.


Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União