ATO COTEPE/ICMS Nº 28, DE 05-07-13 - DOU 08-07-13

Altera o ATO COTEPE/ICMS 9/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF e revoga o Ato COTEPE/ICMS 06/08.

Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 199ª reunião extraordinária, realizada no dia 5 de julho, em Brasília, DF, com fundamento na cláusula trigésima terceira, do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, aprovou:

Artigo 1º - O subitem “2c” do REQUISITO IX do BLOCO I do Anexo I do ATO COTEPE ICMS 9/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2c. Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Estado da Paraíba, o código deve ser precedido da expressão “PARAÍBA LEGAL – RECEITA CIDADÔ, em caixa alta, na primeira linha e, na segunda linha, “TORPEDO PREMIADO:”, em caixa alta e deve obedecer ao formato 999999999espaçoddmmaaaaespaço888888espaço777777777, onde:
“999999999” representa o número da Inscrição Estadual - IE do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal;
“ddmmaaaa” representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho;
“888888” representa o número do Cupom Fiscal (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) com zeros (0) à esquerda;
“777777777” representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda;
Exemplo:
Dados do Cupom Fiscal: IE: 161444539 Data: 19/06/2013 COO: 127564 Valor Total: R$ 125,45
Formação do código:
PARAÍBA LEGAL – RECEITA CIDADÃ
TORPEDO PREMIADO:
161444539 19062013 127564 12545”.

Artigo 2º - O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos situados no Estado da Paraíba deverá ter a versão atualizada com versão que atenda ao requisito estabelecido no art. 1º, nos prazos previstos em legislação estadual específica.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.