ATO COTEPE/ICMS Nº 27, DE 07-06-17 – DOU 14-06-17

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª Reunião Ordinária realizada nos dias 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1º - O item 104 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
104 VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA 06.128.103/0001-18 Santos - SP AM, AP, GO, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017