Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª Reunião Ordinária realizada nos dias 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Artigo 1º - O item 104 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013