Altera o Ato COTEPE ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, Inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o art. 11: “Artigo 11 - O credenciamento da empresa fabricante - convertedora será efetuado mediante a publicação de Despacho do Secretario Executivo do CONFAZ, previsto no Anexo IV, desde que constatada a regularidade dos documentos apresentados, devidamente analisados e aprovados pela unidade federada de domicílio da empresa fabricante - convertedora, que encaminhará minuta à Secretaria Executiva do CONFAZ, por intermédio de seu representante na COTEPE/ICMS.”
II – o anexo IV, conforme modelo constante do anexo único deste Ato.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO “ANEXO IV
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em ____ de _________ de _____
Publica o Credenciamento de Empresa Fabricante - Convertedora de Bobina de Papel para uso em equipamento ECF.
Nº __ - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento deste Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 11 do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, publica o credenciamento das empresas fabricantes - convertedoras a seguir identificadas para fabricação de bobinas de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:
DENOMINAÇÃO ENDEREÇO CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL