ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 25-03-20 - DOU 30-03-20

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1º - Fica alterado os itens 97 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com as seguintes redações:
Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
97 UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A 02.255.187/0001-08 Timbó-SC AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP
143 EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA 08.316.162/0001-45 Planalto-PR PR e SC

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.