ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 12-06-19 - DOU 19-06-19

Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, resolveu:

Artigo 1º - Fica acrescido o item 342 à "Relação dos contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo com a seguinte redação:
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
342
SP
SIM
SIM
05495024000182
202089631114
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.