ATO COTEPE/ICMS Nº 24, DE 12-09-16 - DOU 15-09-16

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 259ª reunião ordinária, realizada nos dias 5 a 13.09.16, em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_20_06.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência BDA8A999AA8757653F58D9413E5A1E7E obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest"5.”

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirão efeitos a partir de 1º de julho de 2017:
2.1.1.h;
2.1.1.i;
2.1.1.j;
2.1.16;
2.2.1.8.b, código 004;
2.2.1.9;
2.2.1.10;
2.3.1.a.8;
2.3.9;
4.2.2, ID C09;
4.2.2, ID C12;
4.2.2, ID E03;
4.2.2, ID I05w;
4.2.2, ID I19;
4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;
4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
4.2.3, ID C09;
4.2.3, ID C12;
4.2.3, ID E03;
5.1.1, itens 14 e 15;
5.2.9.e, # G34;
5.2.9.e, # G114 a G120;
5.2.9.e, # G139 a G141;
5.12.6.b, # E08;
5.15;
5.16;
5.17, códigos 111, 131 a 133;
5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;
6.1.10.2;
6.2;
6.3.1, ID A03;
6.3.1, ID I03;
6.3.1, ID I19;
6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
6.3.3;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;
Anexo 4.